terça-feira, 12 de agosto de 2014

Administração Pública: Conceito, natureza e fins.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conceito e fins
Administrar é gerir interesses, logo, Administração Pública é gerir os interesses públicos, comuns, do povo. Os representantes do povo devem utilizar os bens públicos e seus agentes, buscando sempre a finalidade de satisfazer os interesses e necessidades comuns de seus eleitores, população. Vale ressaltar comuns, pois é de suma importância, na Administração Pública, que o interesse comum sobreponha-se aos interesses individuais. (Princípio da Supremacia do Interesse Público)

Estado age através de: atos de império(ordem ou coação do Estado perante o administrado), atos de gestão(determina a conduta interna da Administração e seus agentes) e atos de expediente(movimentação de papéis.)

A Administração Pública deve ser norteada pelos seguintes princípios constitucionais: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (Os quais serão tratados no próximo post)

Natureza

A natureza da Administração Pública é a de múnus público. Mas o que isso quer dizer?

Múnus, segundo o dicionário, é:  "Obrigação que deve ser feita por alguém."
Público, servindo como adjetivo a múnus significa: "Que se refere ao povo em geral."

Logo, podemos dizer que múnus público é a obrigação/responsabilidade que deve ser feita pelo Estado para o povo em geral.

Ou seja, a Administração tem a obrigação de conservar, defender e aprimorar os bens e serviços de interesse à coletividade. Ela não pode ter outro objetivo e não ser esse.

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