terça-feira, 12 de agosto de 2014

Atos Administrativos: Atributos, Requisitos, Classificação, Espécies e Formas.

São todas as declarações jurídicas realizadas pelo Estado no exercício da prerrogativa pública(defesa do interesse público).

ATRIBUTOS PAIÊ
  • Presunção de legitimidade;
  • Autoexecutoriedade(Pode executar seus atos e fazer cumprir suas determinações);
  • Imperatividade;
  • Êxigibilidade.
REQUISITOS para o ato administrativo FF.COM
  • Forma(Como? vai agir)
  • Finalidade(Para que? Destino que a forma dá);
  • Competência(A quem?)
  • Objetivo(O que é?);
  • Motivo(Fundamento?);
CLASSIFICAÇÃO dos atos administrativos

QUANTO AO DESTINATÁRIO
  • Gerais(sem destinatário certo)Regulamentos, portarias, circulares e instruções.
  • Individuais(com destinatário certo, efeitos no caso concreto); Nomeações, demissões, licenças, desapropriações...
  • De império
  • De gestão(atos do Direito privado); 
  • De expediente
QUANTO A FORMAÇÃO DOS ATOS
  • Simples(vontade de um único órgão)
    Ex: Nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho...
  • Compostos(dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório)
    Ex: Nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. 
    A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.
  • Complexos(duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato)
    Ex: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.
QUANTO AO CONTEÚDO OU EFEITOS
  • Constitutivo(cria uma nova situação jurídica para o administrado)
    Ex: Dispensa, revogação...
  • Declaratório(Administração reconhece um direito existente anteriormente)
    Ex: Licença, Isenção.
QUANTO A EXEQUIBILIDADE
  • Perfeito Está plenamente formado e com condições de produzir efeitos.
  • Imperfeito Está incompleto em sua formação, falta um ato complementar.
    Ex: A falta da publicação do ato.
  • Pendente Está sujeito a condição para que comece a produzir efeitos.
  • Consumado Já exauriu seus efeitos. 
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
  • Autorização(discricionário); Ex: Porte de arma, pesquisa e lavra de recursos naturais.
  • Licença(vinculado depende de requisitos); Ex: Licença para construir.
  • Permissão(discricionário, difere de autorização, exige interesse público); Táxi.
  • Admissão(vinculado, direito a prestação de serviço público);
  • Aprovação(discricionário, ato complexo); Ex: Atividades nucleares.
  • Homologação(vinculado, verificação de legalidade, da ou não eficácia ao ato);
  • Parecer(emite opinião, não obrigatório);
  • Visto(atesta legitimidade);
FORMAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS
  • Decretos(emanado do Executivo);
  • Resoluções(normativos, sem ser do Presidente, disciplinam);
  • Portarias(atos internos dos chefes dos órgãos aos seus subordinados);
  • Circulares(transmissão de ordens internas);
  • Despacho(proferidos num caso individual causam efeito erga omnes);
  • Alvará(instrumento pelo qual a licença e a autorização são concedidas);

Foi realizada consulta ao material da Jurisway.org, feito pela Luciana Xavier.

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