ATRIBUTOS PAIÊ
- Presunção de legitimidade;
- Autoexecutoriedade(Pode executar seus atos e fazer cumprir suas determinações);
- Imperatividade;
- Êxigibilidade.
REQUISITOS para o ato administrativo FF.COM
- Forma(Como? vai agir);
- Finalidade(Para que? Destino que a forma dá);
- Competência(A quem?);
- Objetivo(O que é?);
- Motivo(Fundamento?);
CLASSIFICAÇÃO dos atos administrativos
QUANTO AO DESTINATÁRIO
- Gerais(sem destinatário certo); Regulamentos, portarias, circulares e instruções.
- Individuais(com destinatário certo, efeitos no caso concreto); Nomeações, demissões, licenças, desapropriações...
- De império
- De gestão(atos do Direito privado);
- De expediente
QUANTO A FORMAÇÃO DOS ATOS
- Simples(vontade de um único órgão)
Ex: Nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho... - Compostos(dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório)
Ex: Nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório. - Complexos(duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato)
Ex: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.
QUANTO AO CONTEÚDO OU EFEITOS
- Constitutivo(cria uma nova situação jurídica para o administrado)
Ex: Dispensa, revogação... - Declaratório(Administração reconhece um direito existente anteriormente)
Ex: Licença, Isenção.
QUANTO A EXEQUIBILIDADE
- Perfeito Está plenamente formado e com condições de produzir efeitos.
- Imperfeito Está incompleto em sua formação, falta um ato complementar.
Ex: A falta da publicação do ato. - Pendente Está sujeito a condição para que comece a produzir efeitos.
- Consumado Já exauriu seus efeitos.
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- Autorização(discricionário); Ex: Porte de arma, pesquisa e lavra de recursos naturais.
- Licença(vinculado depende de requisitos); Ex: Licença para construir.
- Permissão(discricionário, difere de autorização, exige interesse público); Táxi.
- Admissão(vinculado, direito a prestação de serviço público);
- Aprovação(discricionário, ato complexo); Ex: Atividades nucleares.
- Homologação(vinculado, verificação de legalidade, da ou não eficácia ao ato);
- Parecer(emite opinião, não obrigatório);
- Visto(atesta legitimidade);
FORMAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- Decretos(emanado do Executivo);
- Resoluções(normativos, sem ser do Presidente, disciplinam);
- Portarias(atos internos dos chefes dos órgãos aos seus subordinados);
- Circulares(transmissão de ordens internas);
- Despacho(proferidos num caso individual causam efeito erga omnes);
- Alvará(instrumento pelo qual a licença e a autorização são concedidas);
Foi realizada consulta ao material da Jurisway.org, feito pela Luciana Xavier.
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