segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Princípios do Direito Penal

Legalidade { Não há pena sem que haja lei para determinar a pena, muito menos crime, sem que haja o tipo penal proibitivo da conduta.}
  1. Reserva Legal
  2. Anterioridade
  3. Taxatividade
Intervenção Mínima { O Estado só intervirá quando os outros ramos do direito forem insuficientes e quando julgar necessário proteger determinado bem jurídico.}
  1. Subsidiariedade { Só age quando os outros ramos forem insuficientes}
  2. Fragmentariedade {O Estado escolhe qual fragmento irá proteger}
Irretroatividade da Lei Penal { A lei penal só retroage em benefício do réu.}

Insignificância {A conduta não é criminosa se: não oferece Periculosidade, possuí pequeno grau de reprovabilidade, minimamente ofensivo e causa lesão jurídica inexpressiva.}

Ofensividade {Não protege a moral ou a ética, somente bens jurídicos. Não pode punir condutas que não extrapolem a pessoa do agente. Pune o FATO, não a pessoa.}
  1. Exclusiva Proteção de Bens
  2. Alteridade
  3. Materialização do Fato
Culpabilidade {Ninguém será culpado até o trânsito em julgado}
  1. Intranscendência da Pena {Nenhuma pena passará da pessoa, salvo a obrigação de reparar dano.} Ex: Pena de multa.


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