O cumprimento da pena no Estrangeiro é esclarecido de acordo com o Art. 8 do CP.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Isso ocorre para evitar-se o bis in idem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário