terça-feira, 14 de outubro de 2014

Da pena cumprida no Estrangeiro

O cumprimento da pena no Estrangeiro é esclarecido de acordo com o Art. 8 do CP.

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Isso ocorre para evitar-se o bis in idem.

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