Quatro princípios educam a respeito do conflito aparente de normas. São eles:
- Especialidade {Norma especial prevalece sobre a geral}
- Subsidiariedade {Quando não possível aplicar a norma penal mais grave, aplica a branda.}
- Consunção {Ou também absorção. O crime fim absorve o crime meio.}
- Alternatividade {Quando o agente pratica mais de um verbo da mesma lei e responde só 1 vez pelo mesmo crime.}
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